A Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, estabelece os requisitos para o controle e monitoramento da qualidade da água destinada ao consumo humano no Brasil.
O que é
O controle de qualidade da água envolve a verificação dos padrões de potabilidade para garantir que a água seja segura para consumo humano. Segundo a portaria, é necessário:
- Técnico Responsável: Um profissional qualificado deve ser responsável pelo sistema, com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- Sistema de Desinfecção: Instalação e operação de um sistema de desinfecção, geralmente utilizando Hipoclorito de Sódio a 10-12%.
- Análises Regulares: Realização de análises de turbidez semanalmente, análises mensais e semestrais para outros parâmetros.
- Cadastro no DATASUS/SISAGUA: Registro do sistema no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA).
- Protocolos Mensais: Manutenção de registros e protocolos mensais.
Quem Precisa
Qualquer empreendimento (pessoa jurídica) que utilize captação de água subterrânea ou superficial para fins que envolvam contato humano deve realizar o cadastro e monitoramento junto à Vigilância Sanitária.
Essas medidas são essenciais para garantir que a água consumida esteja dentro dos padrões de segurança e qualidade estabelecidos, prevenindo riscos à saúde pública.