A CETESB é o principal órgão responsável pela proteção e preservação do meio ambiente no Estado de São Paulo. Sua atuação envolve o monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, além da fiscalização de atividades potencialmente poluidoras. Por meio do licenciamento ambiental, controle de resíduos e ações emergenciais, a CETESB garante o cumprimento das normas ambientais e promove a sustentabilidade.
Regulamos e fiscalizamos atividades ambientais, garantindo a preservação dos recursos naturais e o cumprimento das normas ambientais.
O que é
Trata-se de uma Solicitação que deve ser realizada junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, quando existir em um raio de 500 metros do poço tubular de um empreendimento, uma ou mais áreas declaradas contaminadas pela CETESB.
Para o Parecer Técnico, é necessário realizar a solicitação junto ao Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB, além da elaboração de estudos quanto ao empreendimento e as áreas contaminadas próximas à ele, demonstrando a distância entre eles, possíveis contaminantes e demais dados pertinentes.
A CETESB pode concluir o Parecer Técnico de maneira favorável, com exigência de monitoramento dos possíveis parâmetros de contaminação. Ou de maneira desfavorável, exigindo o tamponamento do poço tubular.
O Parecer Técnico normalmente é exigido pelo SP Águas ou Vigilância Sanitária, no processo de regularização do poço tubular, quando verificada a existência de área contaminada.
Quem Precisa
Todo aquele, seja ele pessoa física ou jurídica, que possuir um poço tubular e, num raio de 500 metros deste, encontrar-se uma área declarada contaminada pela CETESB.
Prazo para Emissão
A CETESB não possui uma legislação vigente em que conste um prazo para emissão do Parecer Técnico. Ele pode levar de 03 meses a 01 ano para ser emitido, levando em consideração as informações apresentadas, dificuldade, além de possíveis notificações.
Penalidades
Como o Parecer Técnico normalmente é uma exigência complementar realizada pelo SP Águas ou Vigilância Sanitária, caso o mesmo não seja realizado, o interessado está sujeito a revogação de sua Autorização de Uso, além do Indeferimento de seu Cadastro junto à Vigilância Sanitária, desta forma, seu poço estará irregular, estando sujeito a advertência, paralisação do poço, além de aplicação de multa simples ou diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.
Renovação
A listagem de áreas contaminadas é atualizada pela CETESB anualmente. Por esta razão, em toda Renovação de Outorga de Direito de Uso, quando constatado a presença de uma área contaminada no raio de 500 metros do poço tubular em questão, deverá ser realizado o Parecer Técnico.
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