O QUE É?
Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental SP Águas, para um empreendimento que deseja realizar a perfuração de um poço tubular para captação de recursos hídricos subterrâneos, com volume pretendido superior a 15,00 m³ diários.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do SP Águas , informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais dados pertinentes.
QUEM PRECISA?
Todo aquele que tiver o interesse em realizara perfuração de um poço tubular para abastecimento de seu empreendimento, desejar utilizá-la de forma correta, de acordo com as legislações pertinentes, seja ele pessoa física ou jurídica, com volume pretendido superior a 15,00m³ diários, deverá solicitar sua Licença de Perfuração com Outorga de Direito de Uso.
PRAZO DE EMISSÃO
De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão SP Águas para manifestação ou emissão de Licença de Perfuração com Outorga de Direito de Uso, é de quatro meses.
Caso neste período o SP Águas se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão da Licença de Perfuração com Outorga de Direito de Uso poderá levar um prazo maior do estipulado.
PENALIDADES
Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele está perfurando seu poço tubular sem a devida autorização ou utilizando o mesmo em desacordo com a mesma, está sujeito à advertência, paralisação do poço, além de aplicação de multa simples até diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.
RENOVAÇÃO
Quanto à Licença de Perfuração, existe o prazo para a perfuração do referido poço, que equivale a 01 ano. Caso o mesmo não realize a sua perfuração neste prazo, será necessário desistir do processo atual e realizar uma nova solicitação.
Com relação à Outorga de Direito de Uso,o prazo concedido pelo SP Águas normalmente é de 5 anos.
Todo aquele que deseja manter a utilização de seu poço, deverá solicitar dentro dos últimos seis meses de validade da sua outorga atual, a renovação dela. Devendo, para ser considerado renovação, manter seu consumo e dados da última outorga.
O QUE É?
Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental SP Águas, para um empreendimento que deseja realizar a perfuração de um poço tubular para captação de recursos hídricos subterrâneos, com volume pretendido inferior a 15,00 m³ diários.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do SP Águas , informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais dados pertinentes.
QUEM PRECISA?
Todo aquele que tiver o interesse em realizara perfuração de um poço tubular para abastecimento de seu empreendimento, desejar utilizá-la de forma correta, de acordo com as legislações pertinentes, seja ele pessoa física ou jurídica, com volume pretendido inferior a 15,00m³ diários, deverá solicitar sua Licença de Perfuração com Dispensa de Outorga de Direito de Uso.
PRAZO DE EMISSÃO
De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão SP Águas para manifestação ou emissão de Licença de Perfuração com Dispensa de Outorga, é de quatro meses.
Caso neste período o SP Águas se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão da Licença de Perfuração com Dispensa de Outorga poderá levar um prazo maior do estipulado.
PENALIDADES
Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele está perfurando seu poço tubular sem a devida autorização ou utilizando o mesmo em desacordo com a mesma, está sujeito à advertência, paralisação do poço, além de aplicação de multa simples até diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.
RENOVAÇÃO
Quanto à Licença de Perfuração, existe o prazo para a perfuração do referido poço, que equivale a 01 ano. Caso o mesmo não realize a sua perfuração neste prazo, será necessário desistir do processo atual e realizar uma nova solicitação.
Com relação à Dispensa de Outorga, trata-se de um processo único, não sendo necessário realizar a renovação. Porém, caso o interessado deseje aumentar seu consumo diário, para um volume superior a 15,00 m³, é obrigado então a desistir do processo de Dispensa de Outorga, e solicitar a regularização de seu poço, para uma Outorga de Direito de Uso.
O QUE É ?
Todo aquele que possuir um empreendimento e deseja realizar sua ampliação, ou ainda aquele que possuir um imóvel e deseja implantar um empreendimento, com derivação de recursos hídricos, e desejar realizá-lo de maneira correta, de acordo com as legislações pertinentes, com volume pretendido superior a 15,00m³ diários, deverá solicitar sua Declaração sobre Viabilidade de Implantação – DVI.
QUEM PRECISA?
De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão SP Águas para manifestação ou emissão da Declaração sobre Viabilidade de Implantação – DVI, é de quatro meses.
Caso neste período o SP Águas se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão da Declaração sobre Viabilidade de Implantação – DVI, poderá levar um prazo maior do estipulado.
PRAZO DE EMISSÃO
De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão SP Águas para manifestação ou emissão da Declaração sobre Viabilidade de Implantação – DVI, é de quatro meses.
Caso neste período o SP Águas se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão da Declaração sobre Viabilidade de Implantação – DVI, poderá levar um prazo maior do estipulado.
PENALIDADES
Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele encontra-se em fase de implantação ou ampliação e utilizando seu poço sem a devida autorização, está sujeito à advertência, paralisação do poço, além de aplicação de multa simples até diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.
RENOVAÇÃO
A DVI não pode ser renovada. A mesma possui prazo de 01 ano. Caso após este prazo a implantação não esteja finalizada, será necessário requerer uma nova DVI. Caso finalizada, o interessado deverá providenciar a devida regularização, através da Outorga de Direito de Uso ou Dispensa de Outorga, quando for o caso.
O QUE É ?
Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental SP Águas, para um empreendimento que deseja realizar captação de recursos hídricos subterrâneos, seja ela através de poço tubular profundo, poço cacimba, poço caipira ou mini poço, com volume pretendido superior a 15,00 m³ diários.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do SP Águas , informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais dados pertinentes.
QUEM PRECISA?
Todo aquele que possuir uma captação subterrânea e desejar utilizá-la de forma correta, de acordo com as legislações pertinentes, seja ele pessoa física ou jurídica, com volume pretendido superior a 15,00m³ diários, deverá solicitar sua Outorga de Direito de Uso.
PRAZO DE EMISSÃO
De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão SP Águas para manifestação ou emissão de Outorga de Direito de Uso, é de quatro meses.
Caso neste período o SP Águas se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão da Outorga de Direito de Uso poderá levar um prazo maior do estipulado.
PENALIDADES
Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele está utilizando o poço sem a devida autorização ou em desacordo com a mesma, está sujeito à advertência, paralisação do poço, além de aplicação de multa simples até diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.
RENOVAÇÃO
Normalmente, o prazo concedido pelo SP Águas para uma Outorga de Direito de Uso equivale a 60 meses ou 05 anos.
Todo aquele que deseja manter a utilização de seu poço, deverá solicitar dentro dos últimos seis meses de validade da sua outorga atual, a renovação dela. Devendo, para ser considerado renovação, manter seu consumo e dados da última outorga.
O QUE É?
Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental SP Águas, para um empreendimento que deseja realizar captação de recursos hídricos subterrâneos, seja ela através de poço tubular profundo, poço cacimba, poço caipira ou mini poço, com volume pretendido inferior a 15,00 m³ diários.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do SP Águas , informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais dados pertinentes.
QUEM PRECISA?
Todo aquele que possuir uma captação subterrânea e desejar utilizá-la de forma correta, de acordo com as legislações pertinentes, seja ele pessoa física ou jurídica, com volume pretendido inferior a 15,00m³ diários, deverá solicitar sua Dispensa de Outorga de Direito de Uso.
PRAZO DE EMISSÃO
De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão SP Águas para manifestação ou emissão de Dispensa de Outorga, é de quatro meses.
Caso neste período o SP Águas se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão da Dispensa de Outorga poderá levar um prazo maior do estipulado.
PENALIDADES
Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele está utilizando o poço sem a devida autorização ou em desacordo com a mesma, está sujeito à advertência, paralisação do poço, além de aplicação de multa simples até diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.
RENOVAÇÃO
Quando se trata de Dispensa de Outorga, não é necessário realizar renovação, trata-se de um processo único.
Porém, caso o interessado deseje aumentar seu consumo diário, para um volume superior a 15,00 m³, é obrigado então a desistir do processo de Dispensa de Outorga, e solicitar a regularização de seu poço, para uma Outorga de Direito de Uso.
O QUE É ?
Trata-se de documento emitido pelo órgão ambiental SP Águas, para todo poço tubular que não esteja operando por algum motivo, seja ele queda de vazão, desativação da empresa, problema construtivo, entre outros.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do SP Águas , informando os dados do usuário, motivo da desativação, localização do poço e demais dados pertinentes. Além disso, o interessado deverá providenciar a retirada do equipamento de bombeamento, realizar uma desinfecção e providenciar o lacre de seu poço tubular, com chapa de aço soldada.
QUEM PRECISA ?
Todo aquele que possuir um poço tubular já outorgado e que não deseja utilizá-lo por um período, ou ainda aquele que possuir um poço tubular que não está sendo utilizado, mas que pretenda utilizá-lo um dia, e tiver o interesse em se manter corretamente, de acordo com as legislações pertinentes, seja ele pessoa física ou jurídica, deverá solicitar sua Desativação Temporária.
PRAZO DE EMISSÃO
De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão SP Águas para manifestação ou emissão da Desativação Temporária, é de quatro meses.
Caso neste período o SP Águas se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão da Desativação Temporária poderá levar um prazo maior do estipulado.
PENALIDADES
Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele encontra-se utilizando seu poço sem a devida autorização, ou em desacordo com a mesma, está sujeito à advertência, paralisação do poço, além de aplicação de multa simples até diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.
RENOVAÇÃO
O prazo concedido pelo SP Águas para uma Desativação Temporária equivale a 02 anos. Após este prazo, o interessado poderá solicitar sua renovação, que terá o mesmo período da Desativação Temporária inicial.
Caso deseja retomar o uso de seu poço tubular, o interessado deverá solicitar sua Outorga de Direito de Uso ou Dispensa de Outorga, se for o caso. Caso não tenha mais o interesse em utilizar o poço, deverá solicitar seu Tamponamento.
O QUE É ?
Trata-se de documento emitido pelo órgão ambiental SP Águas, para todo empreendimento que possuir uma captação subterrânea e não tiver mais interesse em utilizá-la. O tamponamento é uma desativação definitiva.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do SP Águas , informando os dados do usuário, motivo da desativação, localização do poço, registro fotográfico do Tamponamento e demais dados pertinentes. Além disso, o interessado deverá providenciar a retirada da bomba de seu poço, a desinfecção, e preenchimento de acordo com o tipo de poço e aquífero explorado.
O Tamponamento deve ser comunicada ao SP Águas no prazo de 30 dias após a conclusão do serviço.
QUEM PRECISA ?
Todo aquele que possuir um poço, seja ele tubular, cacimba, ponteira ou mini poço, já outorgado ou não, e que não deseja utilizá-lo, e tiver o interesse em se manter corretamente, de acordo com as legislações pertinentes, seja ele pessoa física ou jurídica, deverá solicitar e realizar seu Tamponamento.
PRAZO DE EMISSÃO
De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão SP Águas para manifestação ou emissão do Tamponamento, é de quatro meses.
Caso neste período o SP Águas se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão do Tamponamento poderá levar um prazo maior do estipulado.
PENALIDADES
Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele encontra-se com seu poço tubular inoperante sem o devido Tamponamento, está sujeito à advertência, além de aplicação de multa simples ou diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, equivalentes a R$ 2.761,00 a R$ 5.494,39, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.
RENOVAÇÃO
Não existe renovação para o tamponamento, e nem prazo para realizá-lo, uma vez que, quando realizado seu processo, o poço já deve ter sido tamponado.