O QUE É?

Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para um empreendimento que deseja realizar captação de recursos hídricos subterrâneos, seja ela através de poço tubular profundo, poço cacimba, poço caipira ou mini poço, com volume pretendido superior a 15,00 m³ diários.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais dados pertinentes.

FAQ - Outorga de Direito de Uso

Todo aquele que possuir uma captação subterrânea e desejar utilizá-la de forma correta, de acordo com as legislações pertinentes, seja ele pessoa física ou jurídica, com volume pretendido superior a 15,00m³ diários, deverá solicitar sua Outorga de Direito de Uso.

De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão DAEE para manifestação ou emissão de Outorga de Direito de Uso, é de quatro meses.
Caso neste período o DAEE se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão da Outorga de Direito de Uso poderá levar um prazo maior do estipulado.

Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele está utilizando o poço sem a devida autorização ou em desacordo com a mesma, está sujeito à advertência,  paralisação do poço, além de aplicação de multa simples até diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.

Normalmente, o prazo concedido pelo DAEE para uma Outorga de Direito de Uso equivale a 60 meses ou 05 anos.
Todo aquele que deseja manter a utilização de seu poço, deverá solicitar dentro dos últimos seis meses de validade da sua outorga atual, a renovação dela. Devendo, para ser considerado renovação, manter seu consumo e dados da última outorga.