O QUE É?

Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para um empreendimento que deseja realizar a perfuração de um poço tubular para captação de recursos hídricos subterrâneos, com volume pretendido inferior a 15,00 m³ diários.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais dados pertinentes.

FAQ - Licença de Perfuração com Dispensa de Outorga

Todo aquele que tiver o interesse em realizara perfuração de um poço tubular para abastecimento de seu empreendimento, e  desejar utilizá-la de forma correta, de acordo com as legislações pertinentes, seja ele pessoa física ou jurídica, com volume pretendido inferior a 15,00m³ diários, deverá solicitar sua Licença de Perfuração com Dispensa de Outorga de Direito de Uso.

De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão DAEE para manifestação ou emissão de Licença de Perfuração com Dispensa de Outorga, é de quatro meses.
Caso neste período o DAEE se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão da Licença de Perfuração com Dispensa de Outorga poderá levar um prazo maior do estipulado.

Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele está perfurando seu poço tubular sem a devida autorização ou utilizando o mesmo em desacordo com a mesma, está sujeito à advertência,  paralisação do poço, além de aplicação de multa simples até diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.

Quanto à Licença de Perfuração, existe o prazo para a perfuração do referido poço, que equivale a 01 ano. Caso o mesmo não realize a sua perfuração neste prazo, será necessário desistir do processo atual e realizar uma nova solicitação.
Com relação à Dispensa de Outorga, trata-se de um processo único, não sendo necessário realizar a renovação. Porém, caso o interessado deseje aumentar seu consumo diário, para um volume superior a 15,00 m³, é obrigado então a desistir do processo de Dispensa de Outorga, e solicitar a regularização de seu poço, para uma Outorga de Direito de Uso.