O QUE É?

Trata-se da autorização emitida pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para uma implantação ou ampliação de empreendimento que demande derivação de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do futuro usuário, volume pretendido, localização do poço ou outra derivação, e demais dados pertinentes.

FAQ -DVI - Declaração sobre Viabilidade de Implantação

Todo aquele que possuir um empreendimento e deseja realizar sua ampliação, ou ainda aquele que possuir um imóvel e deseja implantar um empreendimento, com derivação de recursos hídricos, e desejar realizá-lo de maneira correta, de acordo com as legislações pertinentes, com volume pretendido superior a 15,00m³ diários, deverá solicitar sua Declaração sobre Viabilidade de Implantação – DVI.

De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão DAEE para manifestação ou emissão da Declaração sobre Viabilidade de Implantação – DVI, é de quatro meses.
Caso neste período o DAEE se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão da Declaração sobre Viabilidade de Implantação – DVI, poderá levar um prazo maior do estipulado.

Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele encontra-se em fase de implantação ou ampliação e utilizando seu poço sem a devida autorização, está sujeito à advertência, paralisação do poço, além de aplicação de multa simples até diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.

A DVI não pode ser renovada. A mesma possui prazo de 01 ano. Caso após este prazo a implantação não esteja finalizada, será necessário requerer uma nova DVI. Caso finalizada, o interessado deverá providenciar a devida regularização, através da Outorga de Direito de Uso ou Dispensa de Outorga, quando for o caso.