O QUE É?

Trata-se de documento emitido pelo órgão ambiental DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para todo empreendimento que possuir uma captação subterrânea e não tiver mais interesse em utilizá-la. O tamponamento é uma desativação definitiva.
Para obtê-la é necessário realizar sua solicitação junto ao Sistema de Outorga Eletrônica – SOE do DAEE, informando os dados do usuário, motivo da desativação, localização do poço, registro fotográfico do Tamponamento e demais dados pertinentes. Além disso, o interessado deverá providenciar a retirada da bomba de seu poço, a desinfecção, e preenchimento de acordo com o tipo de poço e aquífero explorado.  
O Tamponamento deve ser comunicada ao DAEE no prazo de 30 dias após a conclusão do serviço.

FAQ - Desativação Definitiva - Tamponamento

Todo aquele que possuir um poço, seja ele tubular, cacimba, ponteira ou mini poço,  já outorgado ou não, e que não deseja utilizá-lo, e tiver o interesse em se manter corretamente, de acordo com as legislações pertinentes, seja ele pessoa física ou jurídica, deverá solicitar e realizar seu Tamponamento.

De acordo com a legislação vigente, o prazo concedido pelo órgão DAEE para manifestação ou emissão do Tamponamento, é de quatro meses.
Caso neste período o DAEE se manifeste através de notificação, solicitando complementação do processo, a emissão do Tamponamento poderá levar um prazo maior do estipulado.

Se um empreendimento for fiscalizado e constatarem que ele encontra-se com seu poço tubular inoperante sem o devido Tamponamento, está sujeito à advertência,  além de aplicação de multa simples ou diária, no valor de 100 a 199 UFESPS, equivalentes a R$ 2.761,00 a R$ 5.494,39, caso o mesmo não providencie a regularização de seu poço dentro do prazo estipulado.

Não existe renovação para o tamponamento, e nem prazo para realizá-lo, uma vez que, quando realizado seu processo, o poço já deve ter sido tamponado.